Exame toxicológico: veja o que muda com a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro**

Exame toxicológico

Você sabia que já está em vigor uma nova lei que envolve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas? Se você não sabe nada ou bem pouco sobre o assunto, continue lendo para saber mais detalhes sobre este tema que é de extrema importância!

A Lei Federal 14.071/20, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 já segue regulamentada por meio da Nova Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico, por meio do toxicológico periódico.

A Nova Lei do Toxicológico pontua que o exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio (ou seja, 30 meses).

A mudança na Lei do Exame Toxicológico é reflexo do bom resultado de anos de trabalho constante do CONTRAN e dos órgãos federais responsáveis em busca do aumento de segurança nas estradas brasileiras.

A Nova Regulamentação do CONTRAN 843/2021, prevê ainda punição aos motoristas que descumprirem as mudanças determinadas pela Nova Lei do Exame Toxicológico.

Mais detalhes sobre o exame toxicológico do CTB

Existem duas situações em que os motoristas infratores podem ser flagrados:

1 – Se for flagrado dirigindo sem ter realizado o exame da Nova Lei do Toxicológico Periódico após 30 dias do prazo estabelecido, o motorista será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, (segundo art. 165-B).

Além da pontuação, o condutor estará sujeito a sofrer a suspensão do seu direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado à realização de novo exame toxicológico, previsto na Lei 14.071/20, com resultado negativo).

E pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), conforme descrito na Resolução 843/2021 do CONTRAN.

2 – Outra situação em que o condutor que desobedecer à Nova Lei do Toxicológico poderá ser autuado, é no ato da renovação da CNH.

Caso o motorista não tenha como comprovar a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos pela Nova Lei do Toxicológico, será caracterizada como infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira, (segundo art. 165-B).

Novamente, a Resolução 843/2021 do CONTRAN, prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir será condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), para cada um dos exames toxicológicos não realizados.

Veja quem precisa se sujeitar ao exame

Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos, deverão respeitar as atualizações referentes à regulamentação do exame toxicológico, previsto na Lei Federal 14.071/20.

Condutores acima de 70 anos de idade, até esta versão da Resolução 843/21, deverão realizar o exame toxicológico** apenas na renovação da CNH.

Se você se enquadra em alguma dessas categorias acima, saiba que você pode contar com a Imed para realizar o seu exame toxicológico!

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